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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1353, de 22 de janeiro de 2004

Nº 1353/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 1.183, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- O prazo a que se refere o art. 11, do Decreto nº 1.183, de 15 de dezembro de 2003, fica prorrogado para 31 de maio de 2004, no que tange às despesas emuladas e não processadas em 2003 nas Fontes de Recursos 06 - Salário Educação e 13 - FUNDEF, nos limites das disponibilidades financeiras apuradas nessas Fontes em 31 de dezembro de 2003.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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