Santa Catarina
DECRETO Nº 1.351, de 28 de janeiro de 2013
Nº 1351/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,
D E C R E T A:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
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92.00 - ................................................................................................
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92.68 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS
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99.00 - ................................................................................................
NATUREZA DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
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442230-47
443230-47
444230-47
447230-47
449030-47
449130-47
449030-47
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE
Registra o valor das despesas com a aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo Declaratório em Recurso Extraordinário nº 199.464-9 STF).
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319092-68
339092-68
449092-68
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignadas no orçamento.
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IV – 92.70 - juros e encargos derivados do parcelamento do INSS;
V – 92.98 - compensações ao RGPS;
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni