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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1351, de 21 de janeiro de 2004

Nº 1351/2004

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Constitui Grupo de Trabalho da Fundação Universidade a Distância do Estado de Santa Catarina

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de noventa dias, submeter ao Chefe do Poder Executivo projeto de instituição da Fundação Universidade a Distância do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho constituído no artigo anterior será composto das seguintes autoridades e instituições :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A Secretaria de Estado da Educação e Inovação prestará as condições de infra-estrutura necessárias à execução da tarefa.

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ISecretário de Estado da Educação e Inovação, coordenador;
IIPresidente do Conselho Estadual de Educação.
IIIDiretor-Geral da Fundação Catarinense de Ciência e Tecnologia;
IVquatro gestores da Secretaria de Estado da Educação e Inovação
VUm representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
VIUm representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais.
VIIUm representante da Universidade Federal de Santa Catarina,

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Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho poderá envolver outras instituições, autoridades e especialistas em educação a distância.

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Art. 3.
O Grupo de Trabalho se incumbirá de definir as regras operacionais.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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Florianópolis, 21 de janeiro de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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