Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1351, de 21 de janeiro de 2004
Nº 1351/2004
Constitui Grupo de Trabalho da Fundação Universidade a Distância do Estado de Santa Catarina
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> A Secretaria de Estado da Educação e Inovação prestará as condições de infra-estrutura necessárias à execução da tarefa.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 21 de janeiro de 2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>