Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1350, de 29 de junho de 2021
Nº 1350/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6605/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.297 – O art. 42 do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único como § 1º:
“Art. 42. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda