Santa Catarina
DECRETO Nº 1.349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1349/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 88348/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social