Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1348, de 20 de novembro de 1996
Nº 1348/1996
Exclui da proibição constante no Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, a celebração de convênios que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 20 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA