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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 1347/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 207869/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 433 e a Resolução CEE/SC nº 69, do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 24/11/2025, para autorizar o Curso de Bacharelado em Medicina, vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), com 80 (oitenta) vagas anuais, a ser ofertado fora da sede, na modalidade presencial, em parceria com a Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas (OASE) - Hospital e Maternidade, localizado na Rua Germano Brandes Sênior, nº 690, Centro, Município de Timbó, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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