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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 1345/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 257101/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, a Associação Social Univida Tauá, inscrita no CNPJ sob o nº 18.490.528/0001-51, com sede no Município de Santo Antônio do Tauá, Estado do Pará.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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