Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13437, de 27 de fevereiro de 1981

Nº 13437/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.611, de 01 de agosto de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Valdir Santin e sua mulher, uma área de terras, de formato irregular, medindo aproximadamente 3.025,00 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Modêlo, destinada à construção da E.I. Linha Nova Ibiaçã.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Fermino Martello.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo