Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13437, de 27 de fevereiro de 1981
Nº 13437/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.611, de 01 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Valdir Santin e sua mulher, uma área de terras, de formato irregular, medindo aproximadamente 3.025,00 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Modêlo, destinada à construção da E.I. Linha Nova Ibiaçã.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Fermino Martello.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado