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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13435, de 27 de fevereiro de 1981

Nº 13435/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.464, de 29 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Orozimbo Oliveira Rodrigues e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim, destinada à construção da E.I. Rincão Comprido.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Manoel Setembrino de Mattos.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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