Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13431, de 27 de fevereiro de 1981
Nº 13431/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.816, de 17 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pomerode, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 454, de 14 de novembro de 1980, destinada à construção do prédio em que abrigará a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da cidade.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado