Santa Catarina
DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Nº 1342/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9507/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de outubro de 2017.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração