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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Nº 1342/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9507/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial a Antonio Silva, CPF nº 277.470.000-06, residente no Município de Tubarão, portador de hanseníase, egresso do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2017.

Governador do Estado

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

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