Santa Catarina
DECRETO Nº 1.341, de 22 de janeiro de 2013
Nº 1341/2013
II – mapeamento dos processos e das atividades das empresas, listando as oportunidades de melhorias, inovação e redesenho, priorizando-os de acordo com o potencial de redução de custos;
III – mapeamento das competências funcionais;
IV – proposta da quantificação dos empregados por cargo, função, processos, atividades e lotação;
V – definição da nova estrutura organizacional;
VI – elaboração da política de renovação do quadro de empregados contemplando regras para desligamento e contratação de novos empregados;
VII – implantação das melhorias propostas nas diversas etapas, conforme ordem de priorização e planos de ação a serem definidos; e
VIII – revisão da política de recursos humanos, levando em conta o plano de cargos e salários, os benefícios e a carreira gerencial.
Estabelece premissas para implantação de programa de eficiência operacional e organizacional, de programa de demissão voluntária e incentivada e de concurso público nas empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas às deliberações do Conselho de Política Financeira (CPF) e os respectivos responsáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 59 da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, e alterações,
D E C R E T A:
Florianópolis, 22 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Derly Massaud de Anunciação
Murilo Xavier Flores
João dos Passos Martins Neto