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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1341, de 10 de fevereiro de 1988

Nº 1341/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º, parágrafo único e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 977, de 19 de janeiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Administração, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área de terras com 985,50 m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.018, de 11 de setembro de 1987, destinada à construção de um conjunto residencial.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao sul, com a rua Rolando L. Mallucelli, 30,00 m; ao oeste, com o lote nº 3, de propriedade da doadora, 30,00 m; ao norte, com terras da firma Procopiack – Compensados e embalagens 35,70 m; ao leste, com a rua 3 de Maio, 30,53 m.
Art. 2.
- O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Presidente ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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