Santa Catarina
DECRETO Nº 134, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Nº 134/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos autos de processo PMSC 7618/2014,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar ao Instituto Ambiental ECOSUL, com sede no Município de Florianópolis, 19 (dezenove) animais para treinamento, reprodução ou serviços especiais, números de patrimônio 51147, 51179, 55865, 80319, 80856, 80860, 82557, 82575, 82576, 88199, 93840, 93868, 93873, 93876, 95799, 95800, 95802, 99098 e 111002.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 5924/2015.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens de que trata o caput do art. 1º deste Decreto antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2015.
Nelson Antônio Serpa