Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1338, de 21 de junho de 2021
Nº 1338/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6313/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.322 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. .......................................................................................
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1. seja enquadrado como estabelecimento exportador;
2. possua crédito acumulado em conta gráfica;
3. apresente, por ocasião do pedido, plano de investimentos e expansão de suas atividades neste Estado; e
4. esteja enquadrado em uma das seguintes atividades previstas nos CNAE:
4.1. 1011201 – Frigorífico Abate de Bovinos;
4.2. 1011205 – Matadouro abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; ou
4.3. 1013901 – Fabricação de produtos da carne; e 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda