Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1338, de 19 de outubro de 2017
Nº 1338/2017
Introduz a Alteração 3.873 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16924/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.873 – O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55-A. ..................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado