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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1338, de 19 de outubro de 2017

Nº 1338/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.873 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16924/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.873 – O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55-A. ..................................................................................

...................................................................................................

VI2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do art. 34 deste Anexo; e
VII2 de julho de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, na hipótese do inciso II do § 2º do art. 34 deste Anexo.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de outubro de 2017.

Florianópolis, 19 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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