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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13372, de 19 de janeiro de 1981

Nº 13372/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta no processo nº 259/80 – CGB,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Estadual autorizada:
Ia promover a reversão da área de terras medindo 216,74 m² (duzentos e dezesseis metros e setenta e quatro centímetros quadrados), situada à rua Prefeito Manoel Felipe da Silva, no Município de Porto Belo, ao patrimônio do mesmo;
IIa adquirir, por doação, do Município de Porto Belo, os lotes de terras nºs 244 e 245 do Loteamento Jardim Copacabana, medindo 506 m² (quinhentos e seis metros quadrados), situado na mesma Municipalidade.
Art. 2.
- O imóvel referido no item II do artigo anterior destina-se à construção da sede da Delegacia de Polícia Municipal.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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