Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1336, de 18 de outubro de 2017
Nº 1336/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 3301/2017,
DECRETA:
“Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) autorizado a outorgar o uso remunerado, por meio do instrumento da permissão de uso, de 3 (três) lojas do Edifício Hércules, situado na Rua Tenente Silveira, esquina com a Rua Jerônimo Coelho, nº 225, Centro, Florianópolis/SC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a qual poderá ceder parcialmente para a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), descritas conforme o que segue:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação de um posto avançado de atendimento ao público do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), sendo que tal área poderá ser compartilhada com o Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes e Refugiados (CRAI), órgão da SST.” (NR)
“Art. 4º O permissionário poderá ceder parcialmente o imóvel apenas e tão somente para a instalação do CRAI.” (NR)
“Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da SSP, mesmo que ocorra a cedência parcial do imóvel, vedado ao permitente arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.” (NR)
Florianópolis, 18 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
VALMIR FRANCISCO COMIN
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC)
Decreto nº 1.336, de 18 de outubro de 2017, publicada no DOE nº 20.639, de 19 de outubro de 2017, p. 1.
Para correção de erro material da referenda do Decreto, em que consta o nome de “César Augusto Grubba” como titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), quando o titular correto seria “Aldo Pinheiro D’Ávila”, de acordo com Ato nº 1915, de 10/10/2017, do Senhor Governador, publicado no DOE nº 20.638, de 18/10/2017, p. 2, que nomeou Aldo Pinheiro D’Ávila como titular designado da SSP pelo período de 16/10/2017 a 05/11/2017. Ressalta-se que o referido Decreto foi encaminhado para publicação em 18/10/17, anteriormente à publicação do Ato.
Onde se lê
Leia-se
“..............................................................................................
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Martini
César Augusto Grubba
Valmir Francisco Comin”
“................................................................................................
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Martini
Aldo Pinheiro D’Ávila, designado
Valmir Francisco Comin”