Santa Catarina
DECRETO Nº 1.336, de 10 de janeiro de 2013
Nº 1336/2013
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 36, § 1º, e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Florianópolis, 10 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni