Santa Catarina
DECRETO Nº 1.335, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Nº 1335/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 2926/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil