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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1334, de 23 de dezembro de 2003

Nº 1334/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Subordina a Delegacia Municipal de Luiz Alves à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí, para efeitos administrativos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Para efeitos administrativos, passa a subordinar-se à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí, a Delegacia Municipal de Luiz Alves.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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