Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1334, de 16 de outubro de 2017
Nº 1334/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS DEVERES E PRECEITOS ÉTICOS CAPÍTULO III – DA DISCIPLINA CAPÍTULO IV – DA APLICAÇÃO DAS PUNIÇÕES CAPÍTULO V – DO RITO PROCESSUAL CAPÍTULO VI – DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES CAPÍTULO VIII – DA GRADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES CAPÍTULO IX – DA APLICAÇÃO E DO CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES CAPÍTULO X – DA ANULAÇÃO DA SANÇÃO CAPÍTULO XI – DO RECURSO CAPÍTULO XII – DO USO SUBSIDIÁRIO DO REGULAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0062/2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS DEVERES E PRECEITOS ÉTICOS
CAPÍTULO III
DA DISCIPLINA
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DAS PUNIÇÕES
CAPÍTULO V
DO RITO PROCESSUAL
CAPÍTULO VI
DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES
CAPÍTULO VIII
DA GRADAÇÃO E EXECUÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
1. de 2 (duas) transgressões disciplinares classificadas como médias; ou
2. de 1 (uma) classificada como média e 2 (duas) classificadas como leves; ou
CAPÍTULO IX
DA APLICAÇÃO E DO CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES
CAPÍTULO X
DA ANULAÇÃO DA SANÇÃO
CAPÍTULO XI
DO RECURSO
CAPÍTULO XII
DO USO SUBSIDIÁRIO DO REGULAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 16 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC)
Decreto nº 1.334, de 16 de outubro de 2017, publicada no DOE nº 20.637, de 17 de outubro de 2017, p. 12.
Para correção de erro material da referenda do Decreto, em que consta o nome de “César Augusto Grubba” como titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), quando o titular correto seria “Aldo Pinheiro D’Ávila”, de acordo com Ato nº 1915, de 10/10/2017, do Senhor Governador, publicado no DOE nº 20.638, de 18/10/2017, p. 2, que nomeou Aldo Pinheiro D’Ávila como titular designado da SSP pelo período de 16/10/2017 a 05/11/2017. Ressalta-se que o referido Decreto foi encaminhado para publicação em 16/10/17, ou seja, anteriormente à publicação do Ato.
Onde se lê
Leia-se
“..............................................................................................
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba”
“................................................................................................
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Aldo Pinheiro D’Ávila, designado”