Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1333, de 13 de novembro de 1996

Nº 1333/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Veda a edição de atos que especifica.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica vedada no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a edição de atos de designação de pessoal para o exercício de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que impliquem aumento da remuneração base para pagamento da gratificação natalina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
São nulos de pleno direito os atos praticados em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 13 de novembro de 1996

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo