Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1333, de 13 de novembro de 1996
Nº 1333/1996
Veda a edição de atos que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Art. 1.
Fica vedada no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a edição de atos de designação de pessoal para o exercício de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que impliquem aumento da remuneração base para pagamento da gratificação natalina.
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Art. 2.
São nulos de pleno direito os atos praticados em desacordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Florianópolis, 13 de novembro de 1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.