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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1331, de 02 de setembro de 1976

Nº 1331/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa gratificação aos Professores dos Centros de Iniciação Profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 5°, do Decreto n° 546, de 14.08.63,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica fixado em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a gratificação mensal dos Professores dos Centros de Iniciação Profissional, para um trabalho de 10 (dez) horas semanais.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1976.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 02 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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