Santa Catarina
DECRETO Nº 1.330, de 2 de janeiro de 2013
Nº 1330/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R ET A:
Art. 1.
O Decreto nº 1.326, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................
§ 1ºA autorização constante no caput deste artigo é pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de dezembro de 2012.
§ 2ºA convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o qual determinará o quantitativo de agentes a ser convocados, observado o limite máximo de 70 (setenta) por dia, bem como o período de duração do apoio na respectiva unidade prisional, que poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
.....................................................................................
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de dezembro de 2012.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Ada Lili Faraco de Luca