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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.330, de 2 de janeiro de 2013

Nº 1330/2013

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R ET A:

Art. 1.
O Decreto nº 1.326, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................

§ 1ºA autorização constante no caput deste artigo é pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de dezembro de 2012.
§ 2ºA convocação se dará por meio de ato do Diretor do Departamento de Administração Prisional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o qual determinará o quantitativo de agentes a ser convocados, observado o limite máximo de 70 (setenta) por dia, bem como o período de duração do apoio na respectiva unidade prisional, que poderá ser renovado quantas vezes forem necessárias, observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo.

.....................................................................................

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de dezembro de 2012.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Ada Lili Faraco de Luca

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