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Santa Catarina

DECRETO No 133, de 5 de abril de 2011

Nº 133/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Presidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., ad referendum do Conselho de Administração desta Companhia, para cessão de empregados conforme art. 11 da Lei nº 13.570, de 23 de novembro de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2011

Antonio Ceron

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