Santa Catarina
DECRETO Nº 1.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1329/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13 da Lei nº 18.876, de 27 de março de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 200214/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública