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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 1329/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13 da Lei nº 18.876, de 27 de março de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 200214/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instalada a 2ª Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Especial nº 1, anexa ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), passando a referida junta a funcionar com 2 (duas) turmas denominadas 1ª Turma e 2ª Turma da JARI Especial nº 1.
Art. 2.
Fica instalada a 2ª Turma da JARI Especial nº 2, anexa ao DETRAN, passando a referida junta a funcionar com 2 (duas) turmas denominadas 1ª Turma e 2ª Turma da JARI Especial nº 2.
Art. 3.
Cada uma das turmas referidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto terá mandato independente e será constituída na forma prevista no art. 14 da Lei nº 18.876, de 27 de março de 2024, observada a respectiva composição legal.
Parágrafo únicoSerá designado 1 (um) Presidente para cada uma das turmas, nos termos do art. 9º da Lei nº 18.876, de 2024.
Art. 4.
As segundas turmas das JARIs Especiais nº 1 e nº 2 terão caráter excepcional e temporário, destinadas ao atendimento de aumento extraordinário da demanda de recursos administrativos, podendo ser extintas ao término do mandato dos respectivos membros, caso não subsista a referida demanda, nos termos do § 4º do art. 13 da Lei nº 18.876, de 2024.
Art. 5.
Compete ao DETRAN adotar as providências administrativas necessárias à implementação, funcionamento e distribuição dos processos entre as turmas de que trata este Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Secretário de Estado da Segurança Pública

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