Santa Catarina
DECRETO Nº 1.328, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Nº 1328/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 724, de 18 de julho de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 3123/2018,
DECRETA:
TÍTULO I
DA MISSÃO DO CBMSC
CAPÍTULO I
DAS MISSÕES GERAIS DO CBMSC
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO DAS MISSÕES BOMBEIROS MILITARES
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CBMSC
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DETALHADA
1. o Subcomandante-Geral;
2. Ajudante de Ordens; e
3. Centro de Monitoramento Operacional e Gestão de Crises;
1. Chefia;
2. Subchefia;
3. Seção de planejamento de pessoal, legislação e cultura;
4. Seção de planejamento de operações, doutrina, estatística, ensino e instrução;
5. Seção de planejamento de logística e patrimônio;
6. Seção de planejamento orçamentário;
7. Seção de planejamento de projetos;
8. Ajudante de Ordens; e
9. Secretaria;
1. Ajudância-Geral, da qual fazem parte:
1.1. o Ajudante-Geral;
1.2. o Ajudante de Ordens do Comandante-Geral;
1.3. a Secretaria-Geral;
1.4. a Seção Administrativa;
1.5. o Protocolo-Geral; e
1.6. o Arquivo-Geral;
2. Ouvidoria-Geral, da qual fazem parte:
2.1. o Ouvidor-Geral; e
2.2. 1 (uma) Secretaria;
3. Centro de Comunicação Social, do qual fazem parte:
3.1. Chefia;
3.2. Subchefia; e
3.3. Secretaria; e
4. Controladoria Interna, da qual fazem parte:
4.1. Controlador-Geral;
4.2. Controlador Adjunto; e
4.3. Secretaria;
1. Chefia;
2. Coordenação; e
3. Secretaria; e
1. Comandante;
2. Subcomandante;
3. Ajudância;
4. Comunicação Social;
5. Pelotão de Comando e Serviços;
6. Seção de Ensino;
7. Seção de Pesquisa;
8. Seção de Extensão;
9. Seção administrativa;
10. Conselho Superior;
11. Conselhos de Cursos;
12. Comissão Própria de Avaliação;
13. Corregedoria setorial; e
14. Ouvidoria setorial;
1. Chefia;
2. Secretaria;
3. Seção de Programas de Serviços Auxiliares; e
4. Seção de Programas de Responsabilidade Social;
1. Chefia;
2. Secretaria; e
3. Seção de Assuntos Institucionais; e
1. Chefia;
2. Secretaria; e
3. Escritório de Inovação;
1. Comissão de Promoção de Oficiais;
2. Comissão de Promoção de Praças; e
3. Conselho de Mérito; e
1. 1ª Seção (B-1) - Seção de Pessoal;
2. 2ª Seção (B-2) - Agência Setorial de Inteligência;
3. 3ª Seção (B-3) - Seção de Planejamento de Operações, Estatística, Ensino e Instrução e Programas Comunitários e Projetos Sociais;
4. 4ª Seção (B-4) - Seção de Planejamento de Logística e Patrimônio; e
5. 5ª Seção (B-5) - Seção de Comunicação Social;
1. 1ª Seção (B-1) - Seção de Pessoal;
2. 2ª Seção (B-2) - Agência Setorial de Inteligência e Segurança Operacional;
3. 3ª Seção (B-3) - Seção de Operações, Estatística, Ensino e Instrução;
4. 4ª Seção (B-4) - Seção de Planejamento de Logística e Patrimônio e Centro Técnico de Manutenção de Aeronaves;
5. 5ª Seção (B-5) - Seção de Comunicação Social;
6. 6ª Seção (B-6) - Seção de Segurança Operacional; e
7. 7ª Seção (B-7) - Centro Técnico de Manutenção;
XVIII - BBM de Comando e Serviços em Florianópolis, do qual fazem parte:
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Direção Geral
SUBSEÇÃO I – Do Comando-Geral
SUBSEÇÃO II – Da Corregedoria-Geral
SEÇÃO II
Dos órgãos de Direção Setorial
SUBSEÇÃO I – Das Competências da Diretoria de Pessoal
XVIII - manter e operacionalizar o funcionamento das comissões permanentes e de mérito;
XXIII - promover a realização de estudos, análises, e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e Assistência Social;
XXVII - propor ao Estado-Maior Geral medidas que visem aprimorar as diretrizes gerais e aperfeiçoar a legislação e a Política de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e Assistência Social;
XXVIII - estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins;
XXXII - elaborar e propor ao Estado-Maior Geral os manuais e instruções técnicas;
XXXIII - realizar as perícias médicas ou médico-legais, psicológicas e físicas, através do corpo técnico disponível;
XXXIV - prover, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à promoção da saúde e qualidade de vida, assistência social e religiosa do CBMSC;
XXXVI - avaliar os riscos ocupacionais das atividades laborais do bombeiro militar (administrativas e operacionais) definindo ações para mitigá-los;
XXXVII - realizar as investigações dos acidentes no trabalho definindo as ações necessárias à sua prevenção;
XXXVIII - promover estudos voltados ao desempenho humano, gerando estatísticas;
XXXIX - planejar, coordenar e supervisionar a educação física no CBMSC, com foco na atividade operacional e desempenho humano;
XL - elaborar normas relativas à educação física corporativa;
XLI - coordenar eventos de natureza desportiva de interesse institucional;
XLII - encaminhar os inaptos no TAF anual para a atividade-fim, ao devido tratamento e acompanhamento de saúde; e
XLIII - planejar e operacionalizar os testes de aptidão física para inclusões, promoções, seleções de cursos internos e externos, e anuais para acompanhamento da saúde dos militares.
SUBSEÇÃO II – Das Competências da Diretoria de Instrução e Ensino
SUBSEÇÃO III – Das Competências da Diretoria de Urgência e Emergência
SUBSEÇÃO IV – Das Competências da Diretoria de Logística e Finanças
XVIII - emitir normativas internas que visem a padronização de procedimentos administrativos para a gestão logística e financeira da Corporação;
XXIII - executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como propor atualizações quando necessário;
XXVII - planejar, padronizar e controlar a instalação e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
XXVIII - efetuar, extraordinariamente, em caso de emergência, a manutenção das soluções de tecnologia da informação e comunicação; e
SUBSEÇÃO V – Das Competências da Diretoria de Segurança Contra Incêndio
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Direção Operacional
SUBSEÇÃO I – Das Regiões Bombeiro Militar
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
SEÇÃO I
Do Centro de Ensino Bombeiro Militar
SEÇÃO II
Das Coordenadorias Operacionais
SEÇÃO III
Da Agência Central de Inteligência
SEÇÃO IV
Das Assessorias Especiais
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria Especial de Integração de Serviços Auxiliares
XVIII - estabelecer a integração com os demais órgãos públicos, no trato das atividades relacionadas com a área de competência;
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Especial de Assuntos Institucionais
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Especial de Inovação
SEÇÃO V
Das Comissões
SUBSEÇÃO I – Das Comissões Permanentes
SUBSEÇÃO II – Das Comissões não Permanentes
SEÇÃO VI
Das Juntas de Inspeção de Saúde
SUBSEÇÃO I – Das juntas de caráter permanente
SUBSEÇÃO II – Das Juntas de Caráter Temporário
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Dos Batalhões Bombeiro Militar
SEÇÃO II
Do Batalhão Bombeiro Militar de Operações Aéreas
SEÇÃO III
Do Batalhão Bombeiro Militar de Comando e Serviços
SEÇÃO IV
Do Batalhão Bombeiro Militar de Ajuda Humanitária
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 14 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
POSTO/GRADUAÇÃO
Comandante-Geral,
Subcomandante-Geral,
Chefe do Estado-Maior Geral,
Corregedor-Geral,
Comandante Regional,
Diretor Setorial,
Controlador-Geral e
Ajudante-Geral
Coronel
Comandante de Batalhão Bombeiro Militar,
Chefe de Seção do Estado-Maior Geral,
Subchefe do Estado-Maior Geral,
Chefe de Divisão de Diretoria Setorial,
Comandante do Centro de Ensino Bombeiro Militar e Corregedor-Adjunto
Tenente-Coronel
Chefe da Assessoria Jurídica e Ouvidor-Geral
Oficial Superior
Chefe da Agência Central de Inteligência,
Chefe das Assessorias Especiais e
Chefe do Centro de Comunicação Social
Oficial Superior ou
Intermediário
Subcomandante de Batalhão Bombeiro Militar,
Comandante de Companhia Bombeiro Militar e
Chefe de Centro
Capitão ou Major
Comandante de Pelotão Bombeiro Militar
1º Tenente ou 2º Tenente
Sargenteante de Batalhão Bombeiro Militar e
Sargenteante de Companhia Bombeiro Militar
1º Sargento
Comandante de Grupo Bombeiro Militar
Sargento ou Subtenente