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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1327, de 23 de dezembro de 2003

Nº 1327/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere sede de Secretaria de Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instalada no município de São Francisco do Sul, excepcionalmente, no dia 5 de janeiro de 2004, a sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.

Danilo Aronovich Cunha

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