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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1327, de 10 de outubro de 2017

Nº 1327/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1566/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.256, de 8 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

VIterreno com área de 35.975,73 m² (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.738 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 161.199,50 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), de propriedade de Galdino Sperandio.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil

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