Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1327, de 10 de outubro de 2017
Nº 1327/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 1566/2017,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 10 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil