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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1326, de 23 de dezembro de 2003

Nº 1326/2003

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Art. 1.
Fica criada a Comissão Estadual para a organização das comemorações dos 510 anos do Tratado de Tordesilhas, composta pelos seguintes membros:

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ISecretário de Estado da Casa Civil;
IISecretário de Estado do Desenvolvimento Regional-Laguna;
IIISecretário de Estado da Educação e Inovação;
IVSecretário de Estado da Articulação Nacional;
VSecretário de Estado da Articulação Internacional;
VISecretário de Estado da Informação;
VIISecretário de Estado da Organização do Lazer;
VIIIDiretor da Fundação Catarinense de Cultura-FCC;
IXDiretor da Fundação Catarinense de Desportos-FESPORTE;
XPresidente da Santa Catarina Turismo-SANTUR;
XIPrefeito Municipal de Laguna;
XII1 (um) representante da Fundação Lagunense de Cultura;
XIII1(um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC;
XIV1 (um) representante da Universidade do Sul de Santa CatarinaUNISUL; e
XV1 (um) representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense-UNESC.

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Constitui Comissão Especial

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, I e III, da Constituição Estadual, e:

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Considerando que em junho de 2004, o Brasil comemora os 510 anos do Tratado de Tordesilhas, no qual a cidade de Laguna figura na história universal como o marco ao Sul do Brasil,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Compete à Comissão referida no artigo 1o efetivar ações visando a implementação do projeto relativo às comemorações dos 510 anos do Tratado de Tordesilhas.

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Parágrafo único: a Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem direito a voto.

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Art. 3.
A Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de Estado da Casa Civil e terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as atividades relativas às comemorações dos 150 anos do Tratado de Tordesilhas.

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Art. 4.
A Secretaria de Estado da Casa Civil - SCC, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Laguna e a Prefeitura Municipal de Laguna darão o suporte administrativo necessário às reuniões da Comissão.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Danilo Aronovich Cunha

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