Santa Catarina
DECRETO Nº 1.326, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Nº 1326/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado conforme o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
IBernardo Luiz Andrade, CPF nº 126.359.489-17, residente no Município de Criciúma, representado por sua mãe, Tainara Rodrigues Luiz, conforme os autos do processo nº SEA 8884/2017;
IICarol Barth de Andrade, CPF nº 128.488.199-79, residente no Município de Presidente Getúlio, representada por seu avô, Alvin Barth, conforme os autos do processo nº SEA 7036/2017;
IIIFabiana Aparecida Correa, CPF nº 068.377.389-50, residente no Município de Jaraguá do Sul, representada por sua mãe, Marilene da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 7073/2017;
IVFrank dos Santos Justino, CPF nº 006.641.649-35, residente no Município de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, Sonia dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 5496/2017;
VGuilherme Rodrigues Gomes, CPF nº 088.876.029-99, residente no Município de Cocal do Sul, representado por sua mãe, Luserlândia Rodrigues da Silva Gomes, conforme os autos do processo nº SEA 5001/2017;
VIIzabela Lara de Deus Nunes, CPF nº 127.908.339-58, residente no Município de Içara, representada por sua mãe, Marilete Lara de Deus, conforme os autos do processo nº SEA 7660/2017;
VIIJosé Miguel Mesneronres, CPF nº 132.681.249-17, residente no Município de Águas de Chapecó, representado por sua mãe, Suzana Gonçalves, conforme os autos do processo nº SEA 8568/2017;
VIIIJucilene Pavanello, CPF nº 011.399.109-65, residente no Município de Dona Emma, representada por seu pai, Valdir Pavanello, conforme os autos do processo nº SEA 6686/2017; e
IXMarcelo João Pinheiro dos Santos, CPF nº 011.220.499-60, residente no Município de Canoinhas, representado por sua mãe, Izabel Schupel dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 4828/2016.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração