Santa Catarina
DECRETO Nº 1.325, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Nº 1325/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil