Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1323, de 10 de junho de 2021
Nº 1323/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5416/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.298 – O art. 228 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda