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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1322, de 9 de fevereiro de 1988

Nº 1322/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência à Com­panhia Catarinense de Ar­mazenamento para a fixação e a revisão de tarifas dos serviços de armazenagem.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 359, de 2l.l0.87,do Ministério da Fazenda,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É atribuída ao Conselho de Administração da Com­panhia Catarinense de Armazenamento – COCAR, a competência para a fixação e a revisão das tarifas dos serviços de armazenagem no Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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