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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1320, de 9 de junho de 2021

Nº 1320/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 8767/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSAÚDE), inscrito no CNPJ sob o nº 07.836.454/0001-46, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

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