Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1320, de 9 de junho de 2021
Nº 1320/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 8767/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde