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Santa Catarina

DECRETO Nº 132, de 31 de março de 2011

Nº 132/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNANDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 6º, da Lei nº 14.359, de 21 de janeiro de 2008,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações na Programação físico-financeira do Plano Plurianual 2008/2011, referente à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Anexos I e II, constante neste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Filipe Freitas Mello

ANEXO I

PLANO PLURIANUAL, 2008/2011

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Unidade Orçamentária 47091 Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais

Programa 0900 Gestão Administrativa – Poder Executivo

Subação 002711 Aquisição de materiais e serviços para a administração pública – FMPIO – SEA

METAS FINANCEIRAS

Fonte Recurso (Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

0.2.69 Outros Recursos Primários – Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente

19.000.000

10.000.000

70.000.000

73.660.000

Fonte Recurso

(Não Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

ANEXO II

PLANO PLURIANUAL, 2008/2011

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

Unidade Orçamentária 52002 Encargos Gerais do Estado

Programa 0900 Gestão Administrativa – Poder Executivo

Subação 010216 Participação no capital social - Epagri

METAS FINANCEIRAS

Fonte Recurso (Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

0.1.00 Recursos Ordinarios –

Recursos do Tesouro-

Exercício Corrente

0

0

1.000

18.341.000

Fonte Recurso

(Não–Orçamentária)

2008

2009

2010

2011

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