Santa Catarina
DECRETO Nº 132, DE 15 DE MAIO DE 2023
Nº 132/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos III e V do art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 83889/2023,
DECRETA:
“Art. 1º ......................……………………………………………….
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Florianópolis, 15 de maio de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação