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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1318, de 29 de setembro de 2017

Nº 1318/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e o que consta nos autos do processo nº DSUST 0963/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública obra essencial de implantação da Usina Hidrelétrica São Roque (UHE São Roque), empreendimento da empresa São Roque Energética S.A., localizado no Rio Canoas, entre os municípios de São José do Cerrito e Vargem, destinada ao serviço público de energia.
Art. 2.
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo únicoA declaração de utilidade pública não vincula a decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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