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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13176, de 30 de dezembro de 1980

Nº 13176/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra a, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Laguna uma área de terras com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada na cidade de Laguna, e destinada à construção da sede própria e demais instalações do interesse do donatário.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente com a Avenida Calistrato Müller Salles, na extensão de 16,00 m; fundos com terreno do doador – Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na mesma extensão; Norte, com o Serviço de Fixação das Dunas, na extensão de 50,00 m e Sul com a rua a ser construída, na mesma extensão.
Art. 2.
- O imóvel de que trata este Decreto reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, na forma do disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, se o donatário, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo imposto no artigo anterior.
Art. 3.
- A presente alienação será precedida de avaliação, como determina o art. 4º da Lei nº 5.704, de 28.05.1980.
Art. 4.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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