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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.316, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Nº 1316/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6624/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo Subação 2021AS000002

De

Para

53001 0140 015172 - Apoio a obra federal em Santa Catarina - Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extremo Oeste

53001 0140 015177 - Apoio a obra federal em Santa Catarina - Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste - Dionísio Cerqueira - Extremo Oeste

53001 0140 015173 - Apoio a obra federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville - São Francisco do Sul

53001 0140 015178 - Apoio a obra federal em Santa Catarina - Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville - São Francisco do Sul

53001 0140 015174 - Apoio a obras rodoviárias federais em Santa Catarina

53001 0140 015179 - Apoio a obras rodoviárias federais em Santa Catarina

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