O pedido de inscrição no CCICMS, por estabelecimento referido no art. 262 deste Anexo, além dos procedimentos previstos e aplicáveis a todos os contribuintes, deverá apresentar requerimento escrito e assinado por pessoa que represente a empresa a ser dirigido ao Grupo de Especialistas em Combustíveis e Lubrificantes (GESCOL) da SEF, instruído, no mínimo, com documentos que comprovem:Ia habilitação legal do signatário para representar o contribuinte;
IIa regularidade da inscrição de cada estabelecimento do contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive os situados em outra unidade da Federação, se for o caso;
IIIa habilitação para o exercício da atividade ou o certificado de cadastramento de fornecedor de combustível para fins automotivos, expedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos termos da legislação federal pertinente;
IVa propriedade da base de armazenamento e de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível e outros combustíveis automotivos, a cessão ou o arrendamento de instalações de terceiros, devidamente homologado pela ANP, relativamente a cada uma das bases que serão utilizadas pelo contribuinte para o exercício de sua atividade em cada unidade da Federação;
Vo envio à ANP das informações mensais sobre as movimentações de produtos, conforme disposto na Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, referentes aos três meses imediatamente anteriores ao do pedido; e
VIa comprovação da qualificação do profissional e da organização contábil responsáveis pela escrituração fiscal e contábil, acompanhada de comprovante da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
§ 1ºO pedido de inscrição deverá também ser instruído, relativamente:
Iao contribuinte, com:
a)cópia de todos os documentos averbados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, inclusive certidão da Junta Comercial contendo o histórico de todos os atos constitutivos da empresa;
b)cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos cinco últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;
c)cópia das declarações do Imposto de Renda (IR) apresentadas pela pessoa jurídica, inicial e retificadoras, e respectivos recibos de entrega, referentes aos cinco últimos exercícios;
d)certidões das Fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças federal e estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;
e)certidões relativas a débitos inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN), federal e estadual;
f)comprovação da integralização do capital social pelos sócios e do efetivo aporte dos recursos na pessoa jurídica, mediante a apresentação de cópia do estatuto ou contrato social registrado no órgão competente e dos livros contábeis, Diário e Razão, acompanhados dos respectivos comprovantes de depósitos bancários ou documentos equivalentes, que deram origem ao registro contábil;
g)declaração firmada pelo representante legal, na qual conste o volume médio mensal estimado para o primeiro ano de atividade, individualizado por tipo de combustível que pretende distribuir após o início da atividade;
h)declaração firmada pelo representante legal, na qual conste o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS, e no CNPJ do estabelecimento titular da base de distribuição primária ou de armazenamento em que pretende operar, quando esta pertencer a terceiros;
i)declaração firmada pelo representante legal, na qual conste se o contribuinte participou na condição de sócio ou esteve envolvido diretamente em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo; e
j)declaração firmada pelo representante legal, na qual conste o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ de todos os estabelecimentos da empresa sediados no território nacional;
IIa cada um dos sócios, pessoas físicas, com:
a)cópia do documento de identidade e dos demais documentos pessoais, a critério da unidade da Federação, e comprovante de residência;
b)cópia das declarações do IR, inicial e retificadoras, e respectivos recibos de entrega, referentes aos cinco últimos exercícios;
c)comprovação da disponibilidade dos recursos que deram origem à integralização do capital social, mediante a apresentação de Declaração de Capacidade Financeira contendo demonstração do fluxo de caixa acompanhada dos documentos de origem ou fonte de recursos, do período relativo à acumulação das disponibilidades;
d)certidões das Fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças federal e estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio, das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;
e)documentos comprobatórios das atividades exercidas nos últimos vinte e quatro meses; e
f)declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo de caso positivo;
IIIa cada um dos diretores, administradores ou procuradores, com os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do inciso II do § 1º deste artigo;
IVa cada um dos sócios, pessoas jurídicas, com sede no País, com:
a)documento que comprove a regularidade da inscrição no CNPJ;
b)cópia de todos os documentos averbados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, inclusive certidão da Junta Comercial, contendo o histórico de todos os atos constitutivos da empresa;
c)cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos cinco últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;
d)cópia das declarações do IR apresentadas pela pessoa jurídica, inicial e retificadoras, e respectivos recibos de entrega, referentes aos cinco últimos exercícios;
e)certidões das Fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças federal e estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;
f)os documentos referidos nos incisos II e III do § 1º deste artigo, relativamente a seus sócios, diretores, administradores ou procuradores, pessoas físicas;
g)declaração firmada pelo representante legal na qual conste se a pessoa jurídica participou na condição de sócio ou esteve envolvido diretamente em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadorias, previstas na cláusula primeira, e que não atendam às especificações do órgão regulador competente, em qualquer unidade da Federação, devendo, em caso positivo, ser identificado o respectivo processo;
h)os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” deste inciso, relativamente a cada um de seus sócios, pessoas jurídicas, com sede no País, bem como dos sócios dessas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas; e
i)os documentos referidos no inciso V do § 1º deste artigo, em relação a cada um dos sócios, pessoas jurídicas, domiciliadas no exterior, que figurem no quadro societário de pessoa jurídica, sócio do requerente, ou sócios daqueles;
Va cada um dos sócios, pessoas jurídicas, domiciliadas no exterior, com:
a)documento que comprove a regularidade da inscrição no CNPJ;
b)prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas do Banco Central do Brasil (CADEMP/BACEN);
c)cópia de todos os documentos averbados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, inclusive certidão da Junta Comercial, contendo o histórico de todos os atos constitutivos da empresa;
d)cópia do certificado expedido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no País;
e)cópia da procuração que outorgue plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a SEF, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem como revestindo-o da condição de administrador da participação societária;
f)documentos comprobatórios da participação societária, em seu capital social, de pessoas jurídicas, bem como dos sócios dessas, e assim sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;
g)declaração dos mesmos termos a que se refere a alínea “g” do inciso IV do § 1º deste artigo; e
h)tratando-se de participação societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior, em localidade cuja legislação conceda qualquer modalidade de franquia, favorecimento fiscal ou admita que a titularidade da empresa seja representada por títulos ao portador ou protegida por sigilo (offshore), em qualquer grau de participação, deverá também ser identificado seu controlador e/ou beneficiário (beneficial owner).
§ 2ºTodos os documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada e conter visto do consulado brasileiro do domicílio da pessoa jurídica.
§ 3ºOs documentos exigidos no inciso IV do caput deste artigo são de apresentação exclusiva do distribuidor e transportador revendedor retalhista.
§ 4ºA capacidade total de armazenamento do distribuidor, em cada unidade da Federação, em base, espaço ou instalações, deverá ser, no mínimo, de 750 m3 (setecentos e cinquenta metros cúbicos).
§ 5ºRelativamente ao posto revendedor varejista de combustível, não se aplicam:
Io inciso V do caput deste artigo; e
IIas alíneas “g” e “h” do inciso I do § 1º deste artigo.
§ 6ºFica dispensada a apresentação dos documentos previstos no inciso V do caput deste artigo e nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “j” do inciso I do § 1º deste artigo quando se tratar do pedido de inscrição do primeiro estabelecimento da empresa no CNPJ.
§ 7ºA incorporação ao capital social de reavaliações, lucros acumulados ou reservas de qualquer natureza, para os efeitos deste Capítulo, está condicionada à comprovação da sua existência e origem, efetuada mediante apresentação da escrituração contábil revestida das formalidades legais, dos livros e demonstrações contábeis e do registro, quando obrigado, das operações no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
§ 8ºQuando o capital social for integralizado com a utilização de bens, títulos ou créditos, deverá ser comprovada pelo integralizador a sua aquisição, a sua capacidade financeira, por meio da declaração elaborada na forma prevista na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo, a origem dos recursos e o efetivo desembolso do valor de aquisição ao titular originário.