Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1315, de 28 de setembro de 2017
Nº 1315/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº PGE 4735/2017,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
“Art. 2º Os recursos financeiros de que tratam o inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, e os arts. 97, 101 e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, depositados em conta especial, serão destinados ao pagamento de acordos diretos realizados na Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), na forma da Lei nº 15.693, de 21 de dezembro de 2011.” (NR)
Florianópolis, 28 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda