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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1311, de 07 de junho de 2000

Nº 1311/2000

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Institui o Troféu Santa Catarina do Meio Ambiente.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica instituído o Troféu Santa Catarina do Meio Ambiente, uma peça única, que premiará anualmente um município do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
Fará jus ao Troféu o município do Estado de Santa Catarina que for classificado em primeiro lugar pelo conjunto de atividades, ações e projetos implantados ou em implantação, dos três setores: público, privado e do terceiro setor da sociedade organizada, que propiciem melhorias na sua qualidade ambiental.

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Art. 3.
O Troféu que trata o presente Decreto ficará em poder do município pelo espaço de um ano, e as instituições e pessoas que contribuíram para que o município fosse premiado receberão Certificados de Mérito.

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Art. 4.
O município que for agraciado por três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, obterá a posse definitiva do Troféu e terá o direito de apresentar um troféu substituto, o qual dará continuidade aos objetivos deste Decreto.

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Art. 5.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será a coordenadora do processo de criação artística do Troféu, inscrição dos municípios participantes e de seleção do vencedor, ficando para esse fim autorizada a instituir os critérios necessários.

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Art. 6.
A indicação do município para o recebimento do Troféu será aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Art. 7.
A entrega do Troféu e dos Certificados será feita em ato solene do Governo do Estado de Santa Catarina, ocasião em que serão divulgadas as atividades, ações e projetos do setor público, do setor privado e do terceiro setor da sociedade organizada, que levaram o município a ser o ganhador da distinção.

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Art. 8.
Em casos excepcionais, o Governo do Estado poderá conceder o Troféu ad referendum do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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Art. 9.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta do item nº 3132.00.18 do orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que poderá receber apoio para reduzir custos.

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Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 07 de junho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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