Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13092, de 19 de dezembro de 1980
Nº 13092/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.217, de 30 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Indústrias e Colonização Dal Piva Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 4.900,00m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), situada no Município de Campo Erê, onde se encontra construída a E.I. Fazenda Primavera.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com a estrada Campo Erê – Chapecó.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado