Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13078, de 18 de dezembro de 1980
Nº 13078/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.838, de 21 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 348,60m² (trezentos e quarenta e oito metros e sessenta centímetros quadrados), localizada no Bairro da Velha, município de Blumenau.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior está matriculado sob nº R-1/3.861, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes metragens e confrontações: frente, com a rua Evald Braun, 16,60m; fundos, com terras de Leonardo Zeplin, 21,00m; lateral direita, com a rua Voluntário Cristo Muller, 21,00m; lado esquerdo, com terras de Adelcio Piske, 21,00m.
Art. 3.
- A alienação será precedida de avaliação e demais exigências, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado