Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13076, de 18 de dezembro de 1980
Nº 13076/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.301, de 11 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma área de terras com 108,00m² (cento e oito metros quadrados), situada em Ponte Alta do Norte, município de Curitibanos, destinada à implantação do sistema de água da localidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Paulo Borella, Maria da Costa Goetten e Dalton Goetten, 9,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 9,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 12,00m; ao oeste, com terras do Governo do Estado, 12,00m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado