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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1307, de 31 de maio de 2021

Nº 1307/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3240/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em 0,720% (setecentos e vinte milésimos por cento) o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Florianópolis, 31 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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