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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1306, de 2 de fevereiro de 1988

Nº 1306/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 24.591, de 10 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), integrante de porção maior, à Florentina Cândida da Silva.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 1.360, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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